Aves

 Declaração de Existências de Detentores com mais de 50 Aves

 

O exercício da atividade avícola carece de registo prévio na Direção Regional Desenvolvimento Agrário para detentores com mais de 50 aves.  

Sendo obrigatório a declaração anual de existências em período definido anualmente através de edital.

Em 2012 o período foi de 1 a 31 de maio.

Qualquer duvida deve contatar Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo - Tel. 292590450 - info.sdafc@azores.gov.pt