Suinos
Informação https://www.ifap.min-agricultura.pt
MARCAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, REGISTO E CIRCULAÇÃO DE SUÍNOS
Marcação
Os animais de espécie suína devem ser marcados com a marca ou número de registo da exploração.
A marcação dos suínos é da responsabilidade do detentor. Pode ser efetuada por tatuagem ou marca auricular, podendo ser acrescida de aposição de marca no dorso ou anca ou de identificação eletrónica.
Deve ser legível, efetuada no pavilhão auricular direito, o mais cedo possível, pelo menos até ao desmame e, em qualquer caso, antes do suíno sair da exploração de nascimento. De realçar que, nenhum animal da espécie suína pode sair de uma exploração ou de um centro de agrupamento sem estar marcado com a identificação dessas instalações.
A inscrição dos carateres na marca auricular deve ser feita de forma indelével e cada caráter deve ter as dimensões mínimas de 4 mm x 3 mm, no caso de identificação de reprodutores e animais de produção.
A marcação por tatuagem deve ser facilmente legível durante toda a vida do animal, devendo os carateres ter as dimensões mínimas de 8 mm x 4 mm.
Os suínos provenientes de trocas intracomunitárias ou de países terceiros, quando introduzidos em explorações nacionais, devem ser marcados no prazo de quarenta e oito horas após a sua chegada à exploração de destino através de uma marca auricular com a inscrição da marca ou número de registo da exploração.
Identificação
A identificação, para além da aposição de marca da exploração, contém a individualização do animal segundo as normas regulamentares do Livro Genealógico Português de Suínos e do Registo Zootécnico Português de Suínos.
Os suínos produtores de reprodutores devem ser identificados de acordo com as normas regulamentares previstas no Livro Genealógico Português de Suínos e no Registo Zootécnico Português de Suínos respeitantes à identificação individual da espécie suína.
Registo
Os detentores de animais da espécie suína devem manter um RED atualizado, onde conste o número de animais presentes ou que tenham sido detidos na sua exploração ou centro de agrupamento.
Documentos de Acompanhamento
A deslocação de animais da espécie suína, para abate imediato ou provenientes de exploraçõessem restrições sanitárias, faz-se a coberto de uma guia de circulação.
A deslocação de suínos provenientes de explorações com restrições sanitárias ou administrativas faz-se a coberto de uma guia sanitária de circulação.
Declaração de Alteração do Efetivo e de Existências
Os detentores são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, bem como a proceder à declaração de existências (procedimentos a estabelecer por despacho do diretor-geral de Veterinária).