REGISTO DE NASCIMENTOS DE BOVINOS

ATRAVÉS DA WEB PELOS PRODUTORES

  • Para o efeito deverá:

 

  • Estar registado no IB;
  • Estar registado no SNIRA;
  • Ser Agente Identificador.

 

www.ifap.pt

 

* Para se registar pela primeira vez

Introduzir o NIFAP e o número de identificação fiscal (NIF) e seguir as indicações que no próprio sítio da internet estão descritas para a obtenção do seu “Utilizador” e “Palavra-Chave” para futuras utilizações desta área reservada.

O utilizador e a palavra-chave serão remetidos para o seu endereço de correio eletrónico e/ou endereço postal.

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Bovinos

 

Informação www.ifap.min-agricultura.pt

IDENTIFICAÇÃO, REGISTO E CIRCULAÇÃO DE BOVINOS

O regime de identificação e registo de bovinos inclui os seguintes elementos:

  • Marcas auriculares;
  • Base de dados nacional informatizada.

As marcas auriculares devem ser atribuídas à exploração, distribuídas e aplicadas nos animais da forma determinada pela autoridade competente.

Os bovinos devem ser identificados por uma marca auricular oficial aplicada em cada orelha com o mesmo número de identificação, num prazo não superior a 20 dias a contar da data de nascimento do bovino e, em qualquer caso, antes de este deixar a exploração em que nasceu.


Queda, Remoção ou Substituição de Meios de Identificação

Nenhum meio de identificação pode ser removido ou substituído sem autorização da autoridade competente.

Sempre que uma marca auricular se tenha tornado ilegível ou se tenha perdido deve ser aplicada, logo que possível e sempre antes do animal deixar a exploração, uma outra marca com o mesmo código acrescido de número que identifique a sua versão.


Documentos de Acompanhamento

Os animais provenientes de explorações sem restrições sanitárias quando destinados a abate, a outra exploração ou a centro de agrupamento devem circular acompanhados de:

  • Declaração de deslocação;
  • Guia de circulação;

Os bovinos que tenham por finalidade a reprodução e que sejam destinados a outra exploração ou centro de agrupamento, após conhecimento dos resultados dos testes de pré-movimentação, têm de se fazer acompanhar de:

  • Declaração de deslocação;

  • Guia sanitária de circulação.

A deslocação de bovinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias ou administrativas só pode efetuar-se com guia sanitária de circulação emitida pela autoridade competente da área de exploração de origem.